A determinação do Supremo Tribunal Federal que obriga a gratuidade no transporte coletivo urbano e metropolitano durante os pleitos eleitorais continua em vigor. A medida, originada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 1013, tem como objetivo principal derrubar barreiras econômicas que impedem o eleitor de comparecer às urnas.

Fim da desvantagem financeira para o voto

Historicamente, a expansão urbana e o encarecimento das passagens faziam com que muitos cidadãos optassem por pagar a multa eleitoral — que varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 — simplesmente porque o custo do deslocamento superava o valor da penalidade por faltar à votação. Com a gratuidade em ônibus municipais, intermunicipais e metropolitanos, essa distorção financeira deixa de ser um entrave para as famílias de menor renda.

Frota reduzida rende cadeia e multa

Não há espaço para inventar desculpas operacionais no dia da votação. A frota nas ruas precisa obrigatoriamente seguir a mesma frequência aplicada em dias úteis normais. Cortar ônibus no domingo de eleição configura crime eleitoral grave, respaldado pelos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral, com pena de detenção de até seis meses somada ao pagamento de multa para os responsáveis.

Além disso, continua valendo desde 1974 a proibição expressa para que candidatos, comitês ou partidos políticos forneçam qualquer tipo de transporte aos eleitores. A logística é exclusivamente dever do poder público, garantindo que a máquina partidária não tente influenciar o fluxo de votantes.

Reflexos diretos em Guarulhos e na Grande São Paulo

Para Guarulhos, que ostenta o posto de segunda maior cidade do estado paulista, a regra do STF tem peso colossal. Milhares de moradores dependem estritamente do sistema de transporte para alcançar zonas eleitorais distantes de suas residências, especialmente em bairros periféricos e nas extensas divisas com municípios vizinhos da região metropolitana.

A norma também ampara comunidades isoladas e tradicionais, assegurando que populações indígenas, ribeirinhas e moradores de áreas rurais consigam exercer a cidadania. Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral disponibiliza mecanismos de solicitação prévia de transporte individual adequado.

Gestão compartilhada do pleito

Para que o esquema funcione sem falhas, a Justiça Eleitoral tem autorização para instituir Comissões Especiais de Transporte nas cidades. Esses grupos contam com representantes indicados por legendas e coligações, fiscalizando e otimizando o fluxo de veículos para que nenhum eleitor fique sem votar por falta de condução.