Mulheres sob medida protetiva vão passar a receber um aviso automático sempre que o agressor romper a distância mínima fixada pela Justiça. É o que prevê o Programa Alerta Mulher Segura, que institui o monitoramento eletrônico de agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.

A iniciativa regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha que já autorizava o monitoramento eletrônico de autores de violência. O texto saiu no Diário Oficial da União de quinta-feira (30) e organiza a proteção em duas frentes: o monitoramento do agressor e a entrega de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima.

Além dos alertas automáticos, o equipamento permite acionar de imediato as forças de segurança em situações de risco. A adesão da vítima ao dispositivo é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. Sempre que possível, a entrega deve acontecer de forma imediata, já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

Quem coloca em prática

O decreto entrega a execução aos estados e ao Distrito Federal, e determina que a implementação seja articulada. Sentam à mesma mesa as forças de segurança pública, o sistema de justiça, os órgãos que respondem pela monitoração eletrônica e as redes que enfrentam a violência contra a mulher.

Como fica a estrutura

São três peças no modelo de referência: os Polos de Monitoração Eletrônica, os Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e as Centrais de Monitoração Eletrônica. Cabe às centrais a coordenação técnica, o acompanhamento das pessoas monitoradas e o monitoramento geoespacial das medidas protetivas.

Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões. Os polos, por sua vez, cuidam da instalação, da manutenção e da retirada dos equipamentos, e podem funcionar dentro de delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Mesmo com parâmetros nacionais, estados e Distrito Federal podem adotar modelos próprios de organização, desde que assegurem a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

Dados, análise e dinheiro

Todo o acompanhamento roda em um programa informatizado, que registra, processa e consolida as informações sobre as medidas protetivas. Esse sistema precisa ainda produzir estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade — insumo para aperfeiçoar as políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.

Um ponto importante: alertas emitidos pelo sistema não serão tratados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência passará por análise técnica e contextualizada das equipes responsáveis.

O financiamento virá de recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, somadas a recursos próprios dos estados e do Distrito Federal. O ministério ainda poderá editar normas complementares para a execução da iniciativa.