Falta pouco para quem pretende votar longe de casa. A habilitação do voto em trânsito nas eleições de outubro precisa ser pedida até a próxima quinta-feira (20). Passado esse prazo, nem alteração nem cancelamento serão aceitos.

Dois caminhos levam ao mesmo resultado. Online, o eleitor entra na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e procura o menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". A partir daí, preenche os dados, verifica onde ainda há vaga e segue os comandos até o fim. A alternativa é presencial: um documento oficial com foto e uma ida ao cartório eleitoral mais próximo resolvem. A rede cobre todo o país.

Na prática, o recurso serve a quem estará em outra cidade no dia do pleito.

O destino define os cargos

Só as capitais e os municípios acima de 100 mil eleitores oferecem a opção, e o que se vota depende de para onde se vai. Ficando dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor participa de todas as disputas: presidente da República, senador, governador e deputado federal, estadual ou distrital. Escolhendo cidade em outro estado, a cédula encolhe e resta apenas a corrida presidencial.

Nada impede indicar cidades diferentes para cada turno. Basta fazer o pedido de forma separada para cada uma das datas.

Faltou? Tem que justificar

Pedir e não aparecer cria uma pendência. Quem se habilita e não comparece ao local de votação fica obrigado a registrar a justificativa de ausência, procedimento disponível pelo aplicativo e-Título.

Título registrado no exterior

Há uma regra à parte para quem tem título fora do Brasil. Estando de passagem pelo país, esse eleitor consegue pedir o voto em trânsito, mas vota apenas para presidente. O inverso não vale: título registrado no Brasil somado a uma viagem para fora do país no dia da votação elimina a possibilidade.

As datas da eleição

Em 4 de outubro acontece o primeiro turno, com escolha de presidente da República, senadores, governadores e deputados federais, estaduais e distritais. Reservado para 25 de outubro, o segundo turno só ocorre nas disputas por Presidência e governos estaduais. E apenas se ninguém passar de 50% dos votos válidos na primeira rodada, cálculo do qual saem brancos e nulos.