O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que estabelece critérios específicos para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias em todo o país. A medida afeta diretamente os trabalhadores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social.

O que aconteceu

A nova legislação fixa a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, sendo exigido o cumprimento de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Atualmente, o regime geral exige 62 anos para mulheres e 65 para homens. As regras foram oficializadas em sessão solene com a participação dos presidentes do Senado, da Câmara e da República.

Durante o evento, autoridades destacaram que a iniciativa busca reconhecer os riscos e a importância da atuação desses profissionais, que visitam residências para monitoramento e prevenção de doenças. O texto também contempla assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para absorver o impacto nos regimes próprios de previdência.

Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado

A emenda abrange ainda regras transitórias, formas de contratação, cômputo de período de mandato classista e tempo em readaptação funcional decorrente de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. As alterações estendem-se também aos agentes indígenas de saúde e de saneamento, com impactos previdenciários administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.