Microempresas e empresas de pequeno porte já podem realizar o procedimento de cancelamento da opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida vale para os negócios que desejam alterar a modalidade tributária estabelecida com as mudanças da Reforma Tributária.

O que aconteceu

O prazo para a formalização do pedido de cancelamento começou a ser contado e segue disponível para os empreendedores que pretendem rever o enquadramento fiscal de seus negócios. Os contribuintes interessados em efetuar a alteração devem ficar atentos ao cronograma oficial para evitar o encerramento do prazo regulamentar.

O que fazer

Os responsáveis pelas empresas têm até o dia 20 de dezembro para concluir o procedimento de reversão da escolha do regime de recolhimento. É fundamental que a gestão do negócio verifique a viabilidade da mudança junto aos órgãos competentes e profissionais contábeis antes do encerramento do prazo limite estabelecido.