Uma nova medida provisória publicada no Diário Oficial da União determinou a proibição definitiva da atuação das casas de apostas, conhecidas como bets, em todo o território nacional. A decisão traz impactos diretos para os usuários dos serviços, estabelecendo prazos específicos para a retirada de valores das plataformas digitais e determinando o fim de qualquer tipo de publicidade ou patrocínio do setor.

O que aconteceu

A proibição encerra um histórico de regulamentação iniciado no final de 2018, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, com a criação da modalidade lotérica de quota fixa por meio da Lei nº 13.756. A estruturação legal e a exigência de autorizações federais avançaram no final de 2023, sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a Lei nº 14.790, que obrigou as empresas ao pagamento de outorgas no valor de R$ 30 milhões e à submissão a regras de tributação.

O cenário regulatório passou por reviravoltas judiciais recentes, incluindo determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o uso de recursos de programas sociais em apostas, o que levou o Ministério da Fazenda a editar portarias vedando o cadastro de beneficiários dessas políticas públicas. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) registrou que o setor movimentou receita bruta de R$ 37 bilhões em 2025, gerando uma arrecadação de R$ 17,3 bilhões entre janeiro daquele ano e junho de 2026.

O que fazer

Com o efeito imediato da nova Medida Provisória nº 1394, os apostadores devem realizar a retirada de todo o dinheiro depositado nas plataformas até o final do dia 5 de outubro. Caso o saque não seja feito pelo usuário dentro do prazo, as empresas ficam legalmente obrigadas a devolver os saldos até o dia 14 de outubro.

A norma também proíbe veementemente qualquer ação de publicidade ou patrocínio por parte das casas de apostas em meios físicos ou digitais, concedendo um prazo máximo de 10 dias para a remoção completa de todo o conteúdo publicitário desses canais. Um Comitê de Fiscalização foi instituído para apurar eventuais descumprimentos às novas regras, enquanto as outorgas emitidas anteriormente serão extintas em um prazo de até 30 dias, sem previsão de indenização por parte do poder público.