trabalhadores e empregadores de todo o país acompanham a movimentação jurídica em torno da nova jornada de trabalho. a confederação nacional do comércio de bens, serviços e turismo entrou com uma ação no supremo tribunal federal na terça-feira (3/11) para tentar aditar o cronograma de implementação do fim da escala 6x1, medida aprovada pelo congresso nacional neste ano.
o que aconteceu
de acordo com a entidade, o questionamento não recae sobre a redução da carga horária para 40 horas semanais e nem sobre a garantia de dois dias de descanso, mas sim sobre o período curto de adaptação estabelecido pelas novas regras. o texto promulgado pelo congresso encerra a escala de seis dias de trabalho por um de folga e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salários.
com a publicação da emenda, iniciou-se o calendário de transição, que prevê dois meses para baixar a carga de 44 para 42 horas e um ano para atingir o patamar de 40 horas. a partir de dezembro, os profissionais já passam a ter direito a duas folgas semanais. a petição protocolada solicita que a primeira fase, com a redução para 42 horas semanais e os dois dias de descanso, passe a valer apenas em 16 de outubro do próximo ano, sendo que a regra atual entra em vigor em 16 de dezembro deste ano. já a transição completa para 40 horas semanais é pleiteada para outubro de 2028.
a entidade sustenta que o prazo de apenas 60 dias previsto na emenda constitucional promulgada é insuficiente para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas
o presidente do sistema cnc-sesc-senac pontuou que a alteração da jornada ocorre justamente no período de maior volume de vendas do ano, o que incluiria datas como a black friday e o natal, podendo gerar impactos negativos no setor varejista.
exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, coincidindo com o pico de vendas de black friday, natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo, impõe um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época
além disso, a petição argumenta sobre a falta de isonomia, citando que a administração pública direta e indireta recebeu prazo de até um ano para readequar contratos de terceirização e custos, enquanto o segmento privado teve o limite fixado em 60 dias.
o texto aprovado viabiliza também que, por meio de caráter excepcional, convenção ou acordo coletivo garanta os dois dias de folga na média mensal, exigindo pelo menos um descanso semanal ao empregado. as determinações alcançam inclusive terceirizados que prestam serviços para órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. o limite anterior de 44 horas estava vigente na constituição desde 1988, marcando a primeira alteração no teto da jornada em 38 anos, mantendo o direito ao repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, sem prejuízo nos ganhos.






