O Palácio do Planalto oficializou em edição extra do Diário Oficial da União a sanção da Lei 15.500/26, datada de 4 de agosto. A medida institui o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União, com reflexos diretos no atendimento prestado a moradores de Guarulhos e de todo o território nacional. Nascido a partir do Projeto de Lei 1881/25 elaborado pela própria instituição, o texto passou pelo aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal antes de chegar à mesa presidencial.
Como funcionará o financiamento e a gestão do novo fundo
A estrutura operacional desenhada para o fundo contará com uma diretoria executiva, um conselho curador, um conselho gestor e um conselho fiscal, cujas regras de composição e designação serão definidas em regulamentação própria. Entre as fontes de recursos previstas estão dotações orçamentárias específicas e o repasse de 5% das custas recolhidas em instâncias de primeiro e segundo graus da Justiça da União. O modelo permite a transferência de eventuais saldos financeiros positivos para o exercício seguinte, mas proíbe terminantemente o uso do dinheiro para despesas com pessoal e verbas indenizatórias.
Para garantir o controle social, a norma exige a publicação integral da execução orçamentária em um portal público de transparência. Desta forma, a população guarulhense poderá monitorar o destino das verbas destinadas a ampliar a gratuidade e o suporte jurídico aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Governo barra trechos da proposta original
Apesar da sanção, o Executivo aplicou vetos parciais ao texto, amparando-se em pareceres dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. Foram cortados dispositivos que permitiam ao fundo receber doações, multas cíveis por atos atentatórios à jurisdição, valores de bens abandonados e recursos obtidos com a alienação de equipamentos da própria Defensoria.
A justificativa central para os cortes baseou-se na violação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, consolidada na Lei 15.321/25, devido à vinculação de receitas a um fundo sem o prazo de vigência máximo de cinco anos. Sob o mesmo argumento de inconstitucionalidade e desvio de finalidade, o governo barrou a inclusão de taxas de inscrição de concursos públicos da DPU entre as receitas do fundo.
Também ficaram de fora a autorização para receber transferências de outros fundos públicos ou privados — apontada como risco à autonomia funcional da Defensoria — e a criação de conta específica com escrituração própria, medida considerada incompatível com a unidade de tesouraria da Conta Única do Tesouro Nacional.
Mudança no prazo de vigência da norma
Por fim, o Planalto vetou o artigo que determinava a entrada em vigor imediata da lei. A avaliação governamental apontou que a vigência instantânea inviabilizaria a estruturação adequada do fundo e a formação de seus conselhos. Com a queda do dispositivo, passa a valer a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Decreto-Lei 4.657/42, estipulando que o texto comece a valer nacionalmente 45 dias após a publicação oficial. O Congresso Nacional agora terá a prerrogativa de analisar os vetos presidenciais, podendo optar por mantê-los ou derrubá-los.







