O Congresso Nacional realiza nesta sexta-feira a promulgação da emenda constitucional que estabelece diretrizes diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e profissionais de combate às endemias. A medida federal afeta trabalhadores vinculados tanto ao Regime Geral da Previdência Social quanto aos regimes próprios de previdência de servidores em âmbito nacional.
O que aconteceu
A sessão solene de promulgação ocorre às 9h, no mesmo ato que incorpora à Constituição Federal o encerramento da escala 6x1. O texto aguardava tramitação final desde 14 de julho, quando foi aprovado no Senado com 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção. A demora de mais de 90 dias para a conclusão foi alvo de cobranças direcionadas à presidência do Congresso.
Pelas novas regras, a idade mínima para o descanso previdenciário passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo-se 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. Os limites situam-se abaixo do exigido pelo regime previdenciário geral, que estipula 62 anos para mulheres e 65 para homens.
O Ministério da Fazenda manifestou preocupação fiscal com a medida, apontando que a proposta eleva em R$ 3 bilhões anuais a insuficiência financeira dos regimes previdenciários, valor que necessita de cobertura com recursos públicos. Representantes da equipe econômica avaliaram a possibilidade de questionar o texto no Supremo Tribunal Federal caso não houvesse indicação de fonte de receita.
Mudanças nas regras e transição
Para os profissionais que já exercem a função, o texto determina um período de transição. Até o ano de 2030, quem acumular 25 anos de contribuição poderá requerer o benefício aos 50 anos (mulheres) ou 52 anos (homens). A partir de 2030, a exigência etária será elevada progressivamente a cada cinco anos, até atingir o patamar definitivo de 57 e 60 anos em 2041. Também fica disponível uma alternativa por sistema de pontos, somando idade e tempo de contribuição.
A emenda caracteriza a atuação desses profissionais como atividade essencial ao Sistema Único de Saúde e privativa de Estado, vedando contratações temporárias ou terceirizadas, salvo em situações de emergência de saúde pública. Trabalhadores com vínculos precários que ingressaram por processo seletivo público deverão ser efetivados como servidores estatutários até o dia 31 de dezembro de 2028, com previsão de assistência financeira complementar da União para auxiliar estados e municípios.






