A Proposta de Emenda à Constituição 18 de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A reunião do colegiado está marcada para a próxima quarta-feira, dia 2 de abril.

Tramitação acelerada e regras mantidas

O parecer sobre a matéria foi publicado na terça-feira, dia 25 de fevereiro. O relator optou por manter integralmente o texto aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados para evitar que modificações exigissem uma nova análise pelos deputados, o que poderia atrasar a tramitação da proposta no Congresso.

atrasar a votação da matéria

O projeto de iniciativa do Poder Executivo traz uma ampla reforma nas áreas de política criminal, atuação de inteligência, organização policial, sistema prisional, mecanismos de controle e financiamento do setor. A justificativa central para a mudança é o avanço territorial das facções criminosas pelo país.

Novas diretrizes e cooperação entre entes

Entre as principais mudanças, a PEC propõe a inclusão constitucional do Sistema Único de Segurança Pública, modificando o artigo 144 da Constituição Federal. A ideia é que a segurança seja executada em regime de cooperação federativa entre União, estados e municípios.

Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal

O texto também endurece as penas e estabelece regimes prisionais mais rígidos para chefes de organizações criminosas e milícias, incluindo cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de regime. Além disso, a proposta amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, viabiliza a criação de polícias municipais e altera a vinculação do orçamento para o setor.

Destinação de recursos e repasses

Pelas regras apresentadas, metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional será repassada obrigatoriamente pela União para estados e municípios, excluindo despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional. O texto ainda reserva 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal para os fundos de segurança.

As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais

Durante a fase de análise, todas as quatro emendas apresentadas por senadores para modificar o texto foram rejeitadas pelo relator, sob o argumento de que alterações sem novos debates poderiam gerar insegurança jurídica e desequilíbrio financeiro. Outras treze emendas com sugestões de mudança foram protocoladas após a divulgação do parecer.