Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 têm até esta quinta-feira (15/10) para realizar o procedimento. O pedido deve ser formalizado diretamente por meio do Portal do Simples Nacional, e os efeitos da opção passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que aconteceu
De acordo com o balanço mais recente divulgado pela Receita Federal e atualizado em 7 de outubro, um total de 469.498 empresas solicitaram a adesão ao Simples Nacional, enquanto 854.670 optaram pelo regime regular da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Do montante de pedidos de entrada no Simples, 199.161 foram deferidos e 270.337 acabaram indeferidos. As empresas que apresentam pendências impeditivas ainda terão a oportunidade de regularizar a situação até o dia 30 de outubro.
O encerramento do prazo nesta quinta-feira (15 de outubro) restringe-se exclusivamente ao enquadramento geral no Simples Nacional. Por outro lado, as companhias já enquadradas no regime simplificado que decidirem apurar e recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, de forma separada do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante o primeiro semestre de 2027, dispõem de prazo até 30 de outubro de 2026 para formalizar essa escolha.
A instituição informou ainda que a desistência de qualquer uma das opções poderá ser realizada, em caráter irretratável, no período entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
O cronograma estabelecido não se aplica para empresas em início de atividade que venham a obter o CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no tocante ao Simples Nacional, ou entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no caso da opção pelo regime regular da CBS e do IBS.






