Termina nesta sexta-feira o prazo limite para que micro e pequenas empresas definam a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com vigência programada para janeiro de 2027. Os empreendedores precisam decidir se farão a opção dentro do Simples Nacional ou por meio do regime regular, com impacto direto na gestão fiscal dos negócios.

O que aconteceu

A definição sobre a modalidade de recolhimento vale para o primeiro semestre de 2027. O sistema estabelece que os contribuintes que deixarem de registrar a escolha pelo recolhimento regular permanecerão com ambos os tributos incluídos na sistemática padrão do Simples Nacional durante o período mencionado.

Além disso, esta sexta-feira encerra o prazo destinado às companhias que pediram o ingresso no Simples Nacional para 2027 até o dia 15 de outubro, mas que tiveram a solicitação bloqueada em razão de alguma pendência cadastral ou fiscal. Esta é a oportunidade final para sanar as irregularidades e garantir a efetivação no regime a partir de janeiro.

Com as mudanças trazidas pela reforma tributária, surge a possibilidade do chamado modelo híbrido. Por essa alternativa, as empresas mantêm o enquadramento no Simples Nacional, mas optam por recolher o IBS e a CBS de forma separada, seguindo as diretrizes do regime regular. Para tomar a decisão correta, os gestores devem analisar com cuidado o perfil de sua carteira de clientes, a rede de fornecedores, a estratégia de formação de preços e os impactos financeiros diretos sobre o fluxo de caixa.