Microempresas e empresas de pequeno porte que atuam em Guarulhos e em todo o país têm até esta sexta-feira (30/10) para acertar pendências fiscais e garantir o ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027. O prazo também vale para a escolha do regime regular da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro.
O que aconteceu
A determinação atinge diretamente as companhias que pediram a entrada ou o retorno ao Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, mas cujos requerimentos foram rejeitados devido a débitos em aberto ou outras falhas cadastrais. Dados divulgados pela Receita Federal apontam um total de 657.753 pedidos de opção pelo Simples Nacional e 917.331 solicitações para o regime regular da CBS e do IBS em âmbito nacional.
Desse montante de adesões ao Simples Nacional, 256.607 foram aceitas e 401.146 acabaram indeferidas. O aviso sobre a rejeição ocorreu no instante em que o pedido foi protocolado no Portal do Simples Nacional. A regulamentação define que, independentemente de quando o protocolo foi gerado, a data-limite para a devida regularização permanece fixada em 30 de outubro.
Além disso, esta sexta-feira marca o encerramento do prazo para que organizações já enquadradas no Simples Nacional optem por apurar e recolher a CBS e o IBS por meio do regime regular ao longo do período de janeiro a junho de 2027. Com essa escolha, os dois tributos deixam de ser quitados através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Tanto a regularização dos débitos pendentes quanto a opção pelo regime regular passam a surtir efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Os contribuintes interessados em cancelar qualquer um dos pedidos poderão realizar o procedimento de forma irretratável entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, diretamente pelo sistema. As exigências atuais não se aplicam às companhias recém-criadas que efetuarem o registro no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, com foco no enquadramento pelo Simples Nacional, e entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no que tange à definição pelo regime regular da CBS e do IBS.






