Empresários de Guarulhos e de todo o país que buscam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta sexta-feira (30/10) para quitar pendências e regularizar a situação fiscal. O cronograma foi determinado pela Resolução CGSN nº 194/2026, oficializada no Diário Oficial da União em 28 de setembro.
O que aconteceu
A exigência atinge diretamente as microempresas e as empresas de pequeno porte que solicitaram a entrada ou o retorno ao Simples Nacional no período entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, mas cujos pedidos foram negados em decorrência de dívidas ou outras irregularidades. A ciência sobre o indeferimento ocorreu no ato da solicitação no Portal do Simples Nacional.
Dados da Receita Federal atualizados em 15 de outubro indicam que foram computadas 549.144 solicitações de adesão ao Simples Nacional e 891.294 pedidos voltados ao regime regular da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Dentre os pedidos de ingresso no Simples Nacional, 234.454 foram deferidos inicialmente.
O prazo final desta sexta-feira também vale para que companhias que já fazem parte do Simples Nacional definam a apuração e o recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027. Com essa definição, os dois tributos deixam de ser quitados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os efeitos da regularização e da escolha passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Caso o contribuinte deseje cancelar qualquer uma das solicitações, o procedimento poderá ser feito de forma irretratável entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A determinação não se aplica a negócios recém-criados que realizarem inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 para o enquadramento, nem entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 para a escolha do regime regular da CBS e do IBS.
Avanço da regulamentação da CBS
O encerramento do prazo ocorre no mesmo período em que tramitam discussões sobre a regulamentação da CBS. O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) sugeriu uma alíquota de referência de 11,3% para o imposto. A proposta seguirá para análise do Senado, que terá até o dia 15 de dezembro para definir o percentual. O TCU propôs ainda um redutor de 44,2% para aquisições realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, abrangendo importações. O tributo, estabelecido pela Reforma Tributária, substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027.






