O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário é uma obrigação trabalhista que exige planejamento tanto de quem emprega quanto de quem recebe. Conhecer as normas que regem esse repasse financeiro evita problemas na Justiça do Trabalho e garante que o trabalhador receba os valores corretos dentro do período estabelecido pela legislação vigente no país.
O que aconteceu
Com a proximidade do final do ano, as regras referentes ao pagamento do décimo terceiro salário voltam a ser o foco das relações de trabalho. A legislação determina prazos específicos para a quitação da gratificação natalina, que pode ser paga em até duas vezes. A primeira parcela funciona como um adiantamento e costuma ser quitada até o final do mês de novembro, enquanto a segunda parcela tem prazo limite regulamentado para dezembro.
O cálculo do benefício leva em consideração o tempo de serviço prestado pelo trabalhador ao longo do ano. Cada mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias, equivale a um avos da remuneração total devida. É fundamental que os profissionais verifiquem seus holerites e o histórico de pagamentos para conferir se a base de cálculo está correta, considerando salário base, horas extras, adicionais e comissões que integram a remuneração habitual.
No que diz respeito aos descontos, a primeira parcela do décimo terceiro salário é paga sem a incidência de retenções como o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária do INSS. Esses descontos tributários e sociais ficam integralmente concentrados no pagamento da segunda parcela, quitada no mês seguinte. Por isso, o valor depositado nesta etapa inicial costuma corresponder à metade exata da remuneração apurada, sem deduções antecipadas.
O que fazer
Caso ocorra atraso no repasse do benefício por parte da empresa ou o valor depositado apresente divergências em relação aos cálculos oficiais, o trabalhador deve primeiramente procurar o setor de recursos humanos da companhia para buscar uma solução administrativa. Se a irregularidade persistir, o cidadão pode registrar uma denúncia nos órgãos competentes de fiscalização trabalhista ou buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento de seus direitos previstos em lei.






