Moradores de Guarulhos e de todo o país que lidam com crimes de ação penal privada podem ganhar uma ferramenta importante de transparência. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3280/26, que obriga a polícia a notificar formalmente a vítima e seu advogado sempre que uma investigação for concluída e enviada à Justiça.
Prazos apertados e comunicação digital
Pela regra proposta, as autoridades policiais terão o limite de até cinco dias para informar o desfecho do caso. O mesmo período valerá para que o Judiciário comunique o número gerado para o processo judicial. Para agilizar os trâmites, a orientação é de que os avisos sejam enviados prioritariamente por e-mail.
Atualmente, a legislação brasileira não obriga a polícia a avisar quando o inquérito termina. Isso gera um problema grave para quem precisa apresentar a queixa-crime, já que o prazo legal é de apenas seis meses em casos como calúnia, difamação ou injúria. Sem saber o andamento, o cidadão corre o risco de perder o direito à justiça por pura falta de comunicação oficial.
Tramitação e responsabilidades
Um deputado federal do PSB do Distrito Federal, autor da proposta, argumenta que a medida corrige uma falha básica no acesso à informação.
A proposição visa apenas a garantir o direito fundamental à informação
Apesar da exigência de aviso, o texto deixa claro que eventuais falhas no envio ou a ausência da notificação não vão paralisar os prazos legais da queixa-crime. Ou seja, a responsabilidade final por acompanhar o caso continua recaindo sobre o cidadão e sua defesa.
O projeto segue em caráter conclusivo, o que dispensa passagem pelo plenário se for aprovado pelas comissões. O texto ainda precisa passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para análise no Senado Federal e posterior sanção presidencial.







