Trabalhadores e aposentados que sofrem com reduções não autorizadas em seus pagamentos mensais passam a contar com a possibilidade de uma legislação mais rígida contra essas práticas criminosas no país. Um projeto de lei em discussão no Congresso Nacional busca tipificar e endurecer as penalidades para fraudes envolvendo descontos ilegais diretamente na folha de pagamento de servidores, empregados da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.
O que aconteceu
A proposta legislativa, identificada como PL 3312/26, foi apresentada com o objetivo de coibir a atuação de golpistas e empresas que inserem cobranças falsas ou não autorizadas em contracheques e extratos de benefício. Pelo texto em análise, a prática passará a ser tratada com rigor penal, estabelecendo pena de reclusão que pode chegar a oito anos, além da aplicação de multa para os responsáveis por desviar valores diretamente das verbas alimentares dos cidadãos.
A medida surge em resposta ao crescente número de denúncias de vítimas que identificam valores subtraídos de suas rendas sem jamais terem firmado qualquer contrato de empréstimo consignado, mensalidade associativa ou serviço vinculado. Com a tipificação específica, autoridades esperam desestimular o golpe e facilitar a responsabilização criminal dos envolvidos na fraude financeira.
O que fazer
Moradores que identificarem qualquer subtração desconhecida em seus rendimentos mensais devem imediatamente solicitar o extrato detalhado junto à instituição pagadora ou ao banco responsável. É fundamental registrar um boletim de ocorrência e formalizar contestação administrativa para suspender a cobrança e buscar a restituição dos valores descontados de maneira irregular.






