Empresas que realizam investimentos por meio do Pronon e do Pronas/PCD ganharam mais tempo para utilizar os incentivos fiscais. A medida, que encerraria suas atividades no final de 2026, foi prorrogada para garantir a continuidade dos aportes voltados a projetos na área da saúde e de apoio a pessoas com deficiência.

O que aconteceu

A extensão do prazo foi oficializada por meio da Lei 15.513/2026, estabelecendo a nova data limite para o dia 31 de dezembro de 2031 para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. O texto normativo define as regras de vigência para a dedução do imposto de renda direcionado a essas iniciativas específicas. Por outro lado, a possibilidade de dedução aplicável às pessoas físicas encerrou o seu período de validade ao término de 2025, não sendo contemplada nesta nova prorrogação.

Como se organizar

Os contribuintes enquadrados como pessoas jurídicas que desejam aproveitar o incentivo fiscal devem revisar o planejamento tributário junto à contabilidade responsável. É fundamental acompanhar as normativas específicas de cada programa para assegurar a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das exigências legais durante todo o período de vigência estendido.