Contribuintes que compartilham bens em união precisam ficar atentos ao entendimento oficial estabelecido pela Receita Federal sobre a apuração de tributos. A orientação traz esclarecimentos importantes para evitar erros no acerto de contas com o Fisco em operações que envolvem o patrimônio familiar.

O que aconteceu

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 161/2026, o cálculo do ganho de capital incidente sobre bens comuns de casais precisa ser feito sobre o valor total do patrimônio antes que seja feita a divisão oficial do imposto entre os cônjuges. A medida padroniza o procedimento fiscal aplicável a situações de alienação de bens que constam na declaração de forma conjunta, definindo a base de cálculo correta que deve ser observada pelos contribuintes no momento da prestação de contas.

O que fazer

Para quem vai realizar transações imobiliárias ou venda de bens em regime de comunhão, a recomendação é revisar os cálculos com o devido suporte contábil para garantir que o recolhimento siga exatamente a diretriz publicada pela Receita Federal, prevenindo autuações ou retenções na malha fina.