Empresas e sócios em Guarulhos precisam realizar, até o dia 31 de dezembro, a revisão da forma como os lucros serão distribuídos e registrados para o próximo período. O encerramento deste ano marca o primeiro fechamento sob as diretrizes da Lei nº 15.270/2025, que estabelece tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos que ultrapassem R$ 600 mil anuais.
O que aconteceu
A medida tem potencial para abranger cerca de 140 mil contribuintes de alta renda em todo o país, conforme projeção divulgada pelo Senado durante a tramitação da norma. Embora o primeiro cálculo ocorra na entrega da declaração do Imposto de Renda, a apuração levará em conta os valores recebidos ao longo de 2026.
A legislação determina a retenção de 10% quando a mesma companhia pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil em dividendos no mês a uma única pessoa física. Por esse motivo, o planejamento no encerramento do ano precisa abranger tanto as movimentações mensais quanto o montante total da renda do sócio.
Os sócios precisam conhecer qual foi o rendimento que tiveram ao longo de 2026 e o que ainda podem vir a ter.
Especialistas apontam a necessidade de projetar os valores devidos para o ano seguinte, avaliando de forma conjunta o contrato social, as aplicações financeiras da pessoa física e a carga tributária da empresa. A formalização das decisões exige rigor, visto que a lei engloba situações de creditamento, emprego, entrega e pagamento. O uso de recursos para aumento de capital social, por exemplo, não afasta automaticamente a incidência tributária.
É preciso olhar como está o contrato social. Eu posso fazer distribuição desproporcional? Eu posso fazer distribuição em períodos intermediários? Qual é a forma de deliberação sobre isso após a apuração do lucro?
Cuidados com a transferência de recursos
Outro ponto fundamental é a separação adequada entre pró-labore e dividendos, mantendo registros que comprovem a origem e a destinação correta dos valores. Organizações e sócios devem manter uma visão integrada de receitas, despesas, tributos e recursos que transitam entre as esferas física e jurídica.
Entre os riscos apontados está a utilização da empresa para o pagamento de despesas de caráter pessoal. A transferência de capital para outras companhias ou holdings com a finalidade de burlar a tributação também pode motivar questionamentos e posterior reclassificação fiscal, inaugurando uma nova realidade para a gestão patrimonial.
Muitos falam: ‘agora eu vou usar a pessoa jurídica para pagar as minhas contas’. Isso é um erro.
A partir de agora, existe uma nova realidade para o sócio.






