Empresas de pequeno porte e microempresas que atuam em Guarulhos e em todo o país devem ficar atentas às novas datas divulgadas pela Receita Federal sobre o Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos para a opção pelo regime simplificado, além de definir os procedimentos para a escolha do regime regular da Contribuição Social sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços.

O que aconteceu

As alterações foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194, divulgada em 29 de setembro, após articulação junto ao Sebrae e ao Conselho Federal de Contabilidade, modificando a Resolução CGSN nº 186/2026.

Com o cronograma atualizado, o prazo limite para que os empreendedores solicitem a adesão ou o retorno ao Simples Nacional vai até o dia 15 de outubro de 2026. O procedimento precisa ser realizado diretamente no Portal do Simples Nacional, com efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027. Já os contribuintes que possuem pendências ou débitos impeditivos têm até o dia 30 de outubro de 2026 para realizar a regularização necessária.

No que diz respeito à opção pelo regime regular da CBS e do IBS, as empresas enquadradas no Simples Nacional podem fazer a escolha entre janeiro e junho de 2027, situação em que o recolhimento dos tributos ocorre fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Essa manifestação precisa ser feita no Portal do Simples Nacional até 30 de outubro de 2026, com vigência inicial em 1º de janeiro de 2027.

O normativo também definiu que o cancelamento das solicitações poderá ser executado de forma irretratável entre 3 de novembro de 2026 e 20 de dezembro de 2026. Ficam fora deste cronograma os estabelecimentos recém-criados e inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica nos períodos de 16 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, para a opção pelo Simples Nacional, e de 31 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, para o regime regular do IBS e da CBS.