moradores e contribuintes de guarulhos devem ficar atentos a uma decisao de ambito nacional tomada pelo supremo tribunal federal nesta quinta-feira, dia 24. a corte estabeleceu que os governos estaduais nao tem autorizacao para revogar de forma unilateral os beneficios fiscais do icms que tenham sido aprovados previamente pelo conselho nacional de politica fazendaria.
o que aconteceu
por uma votacao de 6 votos a 3, a maioria dos ministros acompanhou o entendimento da relatora, ministra carmen lucia. o colegiado avaliou que a retirada de incentivos fiscais sem a avalizacao do conselho gera prejuizos aos demais estados da federacao. a divergencia foi aberta pelo ministro luiz fux, que defendia a autonomia estadual para cancelar os beneficios sem necessidade de aval previo.
a deliberacao do supremo ocorreu no ambito de acoes ajuizadas por rondonia, acre, amapa e roraima contra um decreto editado pelo estado de sao paulo. a medida paulista havia encerrado a isencao de icms aplicada sobre mercadorias enviadas para areas de livre comercio localizadas na regiao norte do pais.
impacto nas regras tributarias
conforme o entendimento fixado pela suprema corte, as decisoes colegiadas do confaz nao resultam em aplicacao automatica nas leis estaduais, mas, uma vez incorporadas as regras, qualquer cancelamento posterior precisa obedecer estritamente as diretrizes estabelecidas pelo propio conselho, freando acoes isoladas na chamada guerra fiscal entre os estados.






