Moradores de Guarulhos e de todo o país que acompanham questões tributárias devem ficar atentos a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal. A Corte máxima fixou o período de dez anos para a restituição de valores cobrados de maneira incorreta nas faturas de energia elétrica, estabelecendo também o marco inicial para o cálculo dessa contagem.

O que aconteceu

O Supremo Tribunal Federal confirmou o entendimento jurídico sobre o prazo limite que os contribuintes possuem para reaver quantias pagas a mais em tributos incidentes sobre a conta de luz. A determinação tem alcance nacional, aplicando-se de forma uniforme em território brasileiro, e traz clareza sobre o momento exato em que se inicia a contagem desse período para fins de ressarcimento.

A definição jurídica busca pacificar divergências em processos judiciais e administrativos que tratam da cobrança de encargos e impostos considerados indevidos nas faturas de energia fornecidas pelas concessionárias do setor elétrico.

O que fazer

Consumidores que identificarem cobranças indevidas ao longo dos últimos anos devem reunir faturas antigas e comprovantes de pagamento. Diante da complexidade das normas tributárias e da necessidade de análise individualizada de cada caso, a recomendação para o cidadão que deseja buscar a restituição é consultar um profissional especializado em direito tributário ou órgãos de defesa do consumidor para verificar a viabilidade do pedido de ressarcimento com base no entendimento fixado pelo STF.