A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (14), um projeto de lei federal que estabelece o perdão de débitos para cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais inscritos na dívida ativa da União a partir de 2027. A medida, que tramitou em regime de urgência, recebeu 461 votos favoráveis e apenas 4 contrários no plenário nacional.

O texto aprovado segue agora para análise do Senado Federal, com expectativa de votação nesta quinta-feira (15). A proposta faz parte de um pacote voltado ao setor econômico e prevê impacto fiscal estimado em R$ 3 bilhões em três anos referente à renúncia de receita com a quitação das pendências financeiras anteriores.

O que aconteceu

De acordo com as diretrizes do projeto enviado pelo governo federal, serão perdoados os débitos relativos à contribuição previdenciária do MEI, abrangendo juros, multas e encargos legais que estejam inscritos na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026.

Além da remissão das dívidas passadas, a proposta aprovada foi apensada a outro texto do mesmo pacote que altera as regras de enquadramento da categoria. O limite anual de faturamento passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, atingindo R$ 140 mil a partir de 2028.

A nova legislação também amplia a possibilidade de contratação de funcionários por parte do microempreendedor, permitindo o registro de até dois empregados. A remuneração máxima para esses contratados será limitada a um salário mínimo ou ao piso salarial correspondente à categoria profissional.

Esse não é um assunto da direita ou da esquerda, do governo ou da oposição

Segundo informações apresentadas pelo Poder Executivo durante a tramitação, o volume expressivo de empreendedores com débitos acumulados apresenta baixa perspectiva de recuperação pela via administrativa tradicional. O texto estabelece que, para usufruir do benefício de perdão dos valores anteriores, o contribuinte deverá manter a adimplência das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova lei complementar.