O Congresso Nacional realiza nesta sexta-feira (16) a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição que encerra a escala de trabalho 6x1 em todo o país. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após a aprovação do texto em dois turnos pela Casa Alta na quarta-feira (14). Como o Senado manteve o mesmo teor do projeto aprovado pela Câmara em maio, o texto seguiu direto para a sessão solene das Mesas Diretoras, sem necessidade de nova passagem pelos deputados. A expectativa é de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participe da cerimônia de promulgação.
O que aconteceu
A medida altera a legislação trabalhista nacional para reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. Além da diminuição no limite de horas, o texto garante dois dias de repouso semanal remunerado aos trabalhadores, sem permitir a redução de salários para os contratos já existentes e para os pisos das categorias. A aplicação das novas regras não será imediata e contará com um período de transição total de 14 meses, contados a partir da publicação oficial da emenda no Diário Oficial da União.
O cronograma de transição divide-se em duas etapas: dois meses após a publicação da norma, a carga horária cai para 42 horas semanais e o direito aos dois dias de descanso entra em vigor, sendo um deles obrigatoriamente preferencial aos domingos. Após mais 12 meses, a jornada atinge o patamar definitivo de 40 horas semanais. O limite diário de oito horas de trabalho continua valendo, com permissão para mecanismos de compensação de horários. As folgas semanais não precisam ser consecutivas, e acordos ou convenções coletivas poderão definir regimes excepcionais, desde que assegurem a média de duas folgas por semana ao longo do mês e ao menos um descanso a cada sete dias.
O texto também estabelece exceções e diretrizes específicas para determinados grupos. Trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração a partir de duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, valor estimado em cerca de R$ 21 mil, ficam dispensados das regras de controle de jornada, mantendo o direito ao repouso. Para microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas, uma lei complementar poderá estipular regras de transição mais brandas condicionadas à manutenção dos postos de trabalho. Empresas com contratos de prestação de serviços junto ao poder público terão prazo de até um ano para firmar aditivos de reequilíbrio financeiro, enquanto as funções de bancários com jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais não sofrem impacto direto da redução para 40 horas.






