A promulgação da proposta de emenda à Constituição que encerra a escala 6x1 e diminui a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais traz mudanças importantes para a rotina de companhias e empregados. O novo modelo, contudo, não entra em vigor de forma imediata e prevê um período de adaptação, além de suscitar dúvidas jurídicas sobre o cálculo de horas extras e remuneração.
O que aconteceu
Diferente de um projeto de lei comum, a medida passa por promulgação no Congresso Nacional e estabelece um cronograma dividido em duas fases. A primeira etapa tem início dois meses após a promulgação, período em que a jornada máxima passa para 42 horas semanais e o regime já deve contemplar dois dias de descanso. A segunda etapa ocorre 12 meses após a fase inicial, fixando o limite definitivo em 40 horas por semana.
A emenda veda qualquer tipo de redução salarial nominal ou proporcional nos contratos vigentes e nos pisos das categorias. Acordos coletivos incompatíveis com as novas diretrizes perdem a validade logo no início da primeira fase da transição. No entanto, persistem incertezas sobre o cálculo das horas extras, visto que a alteração no divisor mensal de horas pode impactar tanto o salário-hora quanto o valor pago pelo labor excedente.
As novas determinações afetam de maneira singular o setor de empregados domésticos, categoria que engloba babás, cuidadores, cozinheiros e motoristas. Com a transição para o modelo de dois dias de folga, as famílias empregadoras precisarão formalizar aditivos contratuais para adequar as jornadas diárias e acompanhar as atualizações nos sistemas de registro trabalhista.






