Trabalhadores de todo o país devem ficar atentos às novas regras para a jornada de trabalho, após a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição que extingue o modelo de seis dias de labor para um de descanso. A medida passou pelo plenário do Senado na noite de quarta-feira (14/10), com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, em dois turnos de votação.

O que aconteceu

Como o texto já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados no dia 27 de maio, a proposta não precisa retornar para análise dos deputados e segue diretamente para promulgação. A mudança na Constituição reduz a carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas, assegurando o direito a dois dias de folga por semana aos empregados.

A aplicação das novas regras ocorrerá de forma gradual. Nos primeiros 60 dias após a promulgação oficial, o limite máximo de trabalho será reduzido para 42 horas por semana, mantendo as duas folgas semanais, com preferência para que uma delas ocorra aos domingos. Passados 12 meses da promulgação, o teto semanal cairá definitivamente para 40 horas.

O texto aprovado preserva a validade de acordos e convenções coletivas já firmados. Desta forma, regimes diferenciados de trabalho, a exemplo da escala 12x36 aplicada em setores essenciais como saúde, segurança pública, transporte e limpeza urbana, continuam permitidos conforme as diretrizes estabelecidas na nova legislação.

Ademais, a matéria prevê exceções específicas para categorias submetidas a regimes diferenciados de atuação e para profissionais com remuneração mais elevada que possuam diploma de ensino superior. Para esses grupos, leis posteriores poderão definir regulamentações próprias sobre a jornada e os dias de descanso.

O que fazer

Os cidadãos e trabalhadores devem acompanhar a publicação oficial da promulgação para iniciar a contagem dos prazos de adaptação previstos. Em caso de dúvidas sobre a aplicação das novas regras nas empresas, os sindicatos representativos de cada categoria devem ser consultados para orientações sobre acordos coletivos e regimes especiais de funcionamento.