a recente emenda constitucional que estabelece o fim da escala 6x1 tem provocado diversos questionamentos entre os trabalhadores sobre a redução da jornada semanal e os procedimentos em caso de descumprimento pelas empresas.
o que aconteceu
a medida determina a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salários, garantindo dois dias de descanso por semana. quem já cumpre regime de 44 horas de segunda a sexta-feira e folga aos sábados e domingos também será abrangido pela mudança, pois o limite semanal de trabalho diminui.
a adequação da carga horária deve ocorrer para, no máximo, 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda e para 40 horas um ano após essa primeira redução. o texto prevê exceções para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 21.118, cujos limites de jornada podem ser mantidos por decisão do empregador ou acordo coletivo.
sobre feriados, a emenda não traz regras específicas para meses com mais de quatro feriados, mantendo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória para quem trabalhar nessas datas, conforme a legislação e as normas da categoria. quanto aos contratos, o texto não exige padronização para a mesma função, permitindo modalidades distintas conforme a legislação trabalhista vigente.
em setores como o de transporte urbano, a emenda permite que acordos ou convenções coletivas ampliem a jornada diária durante a transição para distribuir as 42 horas semanais, permitindo jornadas de até 8h24 em cinco dias sem configuração automática de hora extra, desde que haja negociação coletiva válida.
como se proteger
os trabalhadores que identificarem irregularidades ou descumprimento das regras previstas na lei podem registrar denúncias nos canais oficiais competentes.
o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, acessível por meio da conta gov.br, onde o denunciante deve se identificar, mas tem seus dados mantidos sob sigilo. também é possível recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente em casos que afetam um grupo de empregados, ou buscar o sindicato da categoria para orientação e suporte.






