O Senado Federal aprovou a proposta de emenda à Constituição que estabelece mudanças na jornada de trabalho, incluindo a redução do limite semanal e a garantia de novos formatos de descanso para os trabalhadores.

O que aconteceu

O texto aprovado prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com um período de transição de um ano. Os profissionais passarão a ter direito a dois dias de folga por semana, em média, com a exigência de ao menos um dia de descanso por ciclo semanal. As escalas poderão ser flexibilizadas mediante negociação entre sindicatos e empresas, permitindo variações mensais.

Sobre os domingos e feriados, a proposta indica que uma das folgas será preferencialmente no domingo, mantendo a obrigatoriedade de ao menos um repouso dominical por mês, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho. As normas de pagamento em dobro para dias trabalhados em feriados e domingos não sofrem alterações.

Para regimes especiais, como a escala de 12 por 36 horas aplicada a diversas categorias profissionais, a adaptação dependerá de acordo ou convenção coletiva ou da edição de lei ordinária. As cláusulas de acordos anteriores que fixavam o modelo antigo perderão a eficácia com a nova legislação.

No setor público, os contratos de prestação de serviços terceirizados em órgãos executivos, estaduais e municipais, além de concessões e parcerias público-privadas, deverão ser renegociados em até 12 meses. No caso do trabalho doméstico, os empregadores precisarão ajustar a carga horária ou redistribuir tarefas, gerando impactos financeiros estimados em simulações.

A proposta também contempla a dispensa do controle de ponto para trabalhadores que possuem diploma de curso superior e recebem remuneração a partir de R$ 21.188 por mês, exceto por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo. As regras atuais sobre o adicional de horas extras e o teto de duas horas diárias adicionais permanecem inalteradas.