Os microempreendedores individuais de Guarulhos e de todo o país devem ficar atentos às novas regras federais estabelecidas pela Lei Complementar 238/2026, sancionada nesta quarta-feira (21). A medida traz impactos diretos sobre as obrigações fiscais, os limites de receita anual e as condições de contratação de funcionários para a categoria.

O que aconteceu

A nova legislação determina o perdão de débitos tributários federais acumulados até o dia 13 de outubro de 2026. O benefício abrange contribuições previdenciárias que estejam em atraso, além de multas, juros e encargos associados. De acordo com as projeções oficiais, a medida pode alcançar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores.

Para garantir a manutenção do benefício de remissão das dívidas, o empreendedor precisa cumprir uma exigência fundamental: manter rigorosamente em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante os seis primeiros meses de vigência da nova norma.

Outra mudança importante envolve a ampliação do limite de faturamento anual, que atualmente está fixado em R$ 81 mil. O teto passará por um reajuste dividido em duas etapas: a partir de 2027, o valor máximo será elevado para R$ 110 mil e, em 2028, subirá para R$ 140 mil. O objetivo dessa alteração é permitir que os negócios expandam suas receitas sem a necessidade de migrar imediatamente para outro regime tributário.

Além disso, um decreto assinado em conjunto desobriga os empreendedores da emissão de nota fiscal em transações de venda de produtos ou prestação de serviços voltadas a pessoas físicas, contemplando também os nanoempreendedores conforme as diretrizes regulamentares.

A legislação também altera as regras para a contratação de pessoal, permitindo que as atividades abrangidas contratem até dois empregados. Os trabalhadores contratados sob essa modalidade deverão receber, no mínimo, o valor equivalente a um salário mínimo ou o piso estabelecido para a categoria profissional correspondente.