Microempreendedores de todo o país devem ficar atentos às novas diretrizes federais estabelecidas pela Lei Complementar 238/2026, sancionada recentemente. O pacote de mudanças impacta diretamente a gestão dos pequenos negócios, trazendo previsões de perdão para débitos tributários antigos, alterações progressivas no limite de faturamento anual e novas condições para a contratação de colaboradores. Boa parte das inovações normativas, contudo, possui cronograma de entrada em vigor programado para o ano de 2027.
O que aconteceu
A nova legislação introduz o programa Prospera MEI, voltado para reestruturar o ambiente de atuação dos pequenos negócios e facilitar o acesso a compras governamentais. Entre os pontos de destaque está a remissão de débitos tributários federais acumulados até 13 de outubro de 2026, o que abrange contribuições previdenciárias em atraso, além de multas e juros associados. O governo federal estima que cerca de 3,6 milhões de empreendedores possam ser contemplados pela medida de perdão fiscal.
Para ter direito à quitação dos débitos antigos, o contribuinte precisará manter em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os primeiros seis meses de vigência da regra, além de atender aos critérios judiciais e administrativos aplicáveis. O benefício não contempla a restituição de valores que já tenham sido quitados anteriormente.
Em relação ao faturamento, o limite anual vigente de R$ 81 mil passará por expansão gradual em duas etapas: subirá para R$ 110 mil a partir de 2027 e alcançará R$ 140 mil a partir de 2028. No campo trabalhista, a norma autoriza a contratação de até dois empregados para as atividades contempladas pela diretriz, desde que respeitados os pisos salariais da categoria ou o salário mínimo.
Complementando o pacote, um decreto presidencial assinado no mesmo período dispensou a emissão de notas fiscal nas transações de produtos e serviços voltadas a pessoas físicas, medida aplicável também aos chamados nanoempreendedores — grupo com teto de faturamento de até R$ 40,5 mil que também ganha a dispensa de abertura de CNPJ conforme a regulamentação específica. A norma, contudo, não anula a exigência do documento fiscal em operações com empresas ou órgãos públicos.
O conjunto de medidas também engloba leilões de dívidas bancárias previstos para novembro, integrados ao Desenrola 3.0, com exigência de descontos mínimos de 90% pelas instituições financeiras participantes, mirando cerca de 1,6 milhão de inadimplentes. Há ainda a previsão do programa Pix MEI, que projeta auxílios financeiros de até R$ 5 mil entre 2027 e 2030 para investimentos produtivos, com foco prioritário em mulheres e empreendedores de menor faturamento, contando com suporte de entidades parceiras.






