Uma nova proposta voltada aos microempreendedores individuais pode representar o cancelamento total de débitos tributários federais acumulados com a União. A medida, que já passou pela análise da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, aguarda os próximos passos legais e traz orientações importantes para o cidadão que busca regularizar sua situação fiscal.

O que aconteceu

O projeto de lei visa beneficiar os contribuintes com pendências fiscais já inscritas na Dívida Ativa da União, que é administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Estima-se que cerca de 3,6 milhões de profissionais estejam nessa condição, com um montante global que pode atingir R$ 12,6 bilhões.

Pelo texto aprovado, a nova legislação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. O benefício abrangerá exclusivamente os débitos do MEI registrados na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026. A regra estabelece que os pagamentos do boleto mensal (DAS-MEI) devem continuar sendo quitados regularmente, pois pendências registradas após a data limite não entram na medida.

O cancelamento das pendências ocorrerá de forma automática, sem a necessidade de comparecimento a órgãos públicos, preenchimento de cadastros ou envio de requerimentos. No entanto, para que o débito seja zerado em definitivo, o microempreendedor precisará cumprir contrapartidas, como efetuar o pagamento pontual do boleto mensal por seis meses consecutivos após a entrada da lei em vigor. Caso o contribuinte possua ações judiciais contestando os débitos, será obrigatória a desistência formal da ação.

A proposta contempla apenas os débitos fiscais federais. Dívidas contraídas com instituições bancárias ou empréstimos comerciais não entram no perdão e deverão ser tratadas por meio de outras estratégias governamentais, como o Desenrola 3.0. Da mesma forma, quem já mantém parcelamentos ativos junto à PGFN ou aderiu ao Desenrola MEI deve continuar realizando os pagamentos regularmente para evitar penalidades e perda da regularidade fiscal.

Como se proteger

Para verificar a real situação fiscal e saber se possui débitos inscritos na Dívida Ativa da União, o contribuinte pode utilizar o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), acessando o endereço eletrônico https://www.regularize.pgfn.gov.br com uma conta cadastrada no portal gov.br.