Começa nesta terça-feira, dia 3 de novembro, o período para que microempresas e negócios de pequeno porte realizem o cancelamento da opção pelo regime regular da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida também vale para o pedido de enquadramento no Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027, exigindo atenção dos contribuintes quanto aos prazos e procedimentos oficiais.

O que aconteceu

A escolha pelo recolhimento da CBS e do IBS por meio do regime regular entre os meses de janeiro e junho de 2027 podia ser realizada até a última sexta-feira, em 30 de outubro, por companhias enquadradas no Simples Nacional. Nessa modalidade específica, os tributos federais são quitados fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS.

A partir desta data, os empreendedores que optaram por esse formato já têm a permissão para formalizar a desistência. O procedimento de cancelamento possui caráter irrevogável e deve ser efetuado diretamente por meio do Portal do Simples Nacional, com limite para envio até o dia 20 de dezembro.

Dentro do mesmo período, as empresas que solicitaram a entrada ou o retorno ao Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026 também ganham a oportunidade de cancelar o respectivo pedido. Assim como o outro procedimento, a desistência é definitiva e precisa ser realizada no mesmo endereço eletrônico oficial.

Exceções às regras de cancelamento

Os critérios estabelecidos para o cancelamento não se aplicam às empresas em início de atividade que efetuarem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em períodos específicos. A exceção contempla os registros feitos entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no caso da opção pelo Simples Nacional, e entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para os casos voltados à opção pelo regime regular da CBS e do IBS.