Empresas em processo de renegociação de débitos passam a contar com um período mais elastico para alinhar entendimentos com credores em âmbito federal. Uma proposta recém-aprovada na Câmara dos Deputados traz mudanças significativas na dinâmica de reestruturação financeira das companhias que buscam evitar a falência.
O que aconteceu
O texto aprovado pelos parlamentares dobra o prazo anterior, passando de 30 para 60 dias o limite de tempo que os credores possuem para apresentar suas propostas e planos alternativos de soerguimento econômico. Além da dilação temporal, a medida também traz desoneração burocrática para os processos em andamento.
Entre as alterações definidas pelo novo regramento, destaca-se a dispensa da obrigatoriedade de apresentação de um novo laudo econômico-financeiro pelas empresas, desde que um documento contábil recente e válido já conste formalmente anexado aos autos do processo principal. A mudança visa agilizar a tramitação jurídica e reduzir custos operacionais para os envolvidos na recuperação.
O que fazer
Empreendedores e gestores que enfrentam instabilidade financeira e utilizam o instrumento jurídico da recuperação devem revisar seus cronogramas internos e ajustar a estratégia junto aos departamentos jurídicos e contábeis. A ampliação do prazo exige acompanhamento rigoroso dos prazos processuais para garantir que todas as etapas de negociação com credores ocorram dentro da nova margem legal estabelecida pela legislação federal.






