Microempreendedores individuais de todo o país devem ficar atentos às novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional que alteram os limites de faturamento, permitem a contratação de mais funcionários e concedem perdão de dívidas acumuladas. A medida nacional impacta diretamente quem atua por conta própria e precisa regularizar a situação financeira do negócio.

O que aconteceu

O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei Complementar 186/26, enviado pelo Poder Executivo sob regime de urgência. A proposta recebeu 78 votos favoráveis e nenhum contrário, seguindo agora para a sanção presidencial. A medida prevê o reajuste progressivo do teto da receita bruta anual do MEI, que passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil em 2028. Este é o primeiro reajuste no limite desde 2018, período em que a inflação acumulada superou os 54%.

Além da ampliação do faturamento, o texto autoriza o MEI a contratar até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria, ampliando o limite anterior que permitia apenas um funcionário. O projeto também eleva para R$ 100 mil o limite de valor para licitações exclusivas voltadas a microempresas e empresas de pequeno porte.

No aspecto fiscal, o texto concede anistia integral para débitos de microempreendedores inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A estimativa do governo é de que cerca de 3,6 milhões de profissionais sejam beneficiados, com um volume de débitos que chega a R$ 12,6 bilhões.

O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes de políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país.

Como se proteger e regularizar

Para ter direito ao perdão das dívidas na Dívida Ativa da União, o microempreendedor precisará cumprir exigências específicas estabelecidas na nova legislação. O profissional deverá manter a adimplência no recolhimento dos tributos durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar, sob risco de cancelamento da remissão dos valores.

Além disso, para garantir o benefício da anistia, o contribuiente precisará desistir formalmente de eventuais ações judiciais em curso relacionadas aos débitos na data de publicação da lei complementar, sem a incidência de pagamento de honorários advocatícios decorrentes dessa extinção processual.