Trabalhadores cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI) em Guarulhos e em todo o país devem ficar atentos às novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional que mudam os limites de faturamento, a contratação de funcionários e trazem o perdão de débitos acumulados. O Projeto de Lei Complementar foi votado e aprovado nesta quinta-feira (15/10) no Senado Federal, por 78 votos favoráveis e nenhum contrário, seguindo agora para a sanção da Presidência da República. A medida federal afeta diretamente o planejamento financeiro de milhões de pequenos empreendedores.
O que aconteceu
A proposta passou pelo plenário do Senado no dia seguinte à aprovação na Câmara dos Deputados, onde recebeu 461 votos favoráveis e apenas 4 contrários. O texto unifica medidas enviadas pelo Poder Executivo e define mudanças expressivas para a categoria, que estava com o teto congelado em R$ 81 mil anuais desde 2018.
Pelo cronograma aprovado, o limite de receita bruta anual passará por reajustes graduais: vai subir para R$ 110 mil no ano de 2027 e alcançará o patamar de R$ 140 mil em 2028. Para quem iniciar as atividades ao longo desses anos, o teto proporcional mensal será de R$ 9.166,67 em 2027 e de R$ 11.666,67 em 2028.
O texto também estabelece a remissão integral e automática de débitos inscritos na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026, vinculada ao pacote federal Prospera MEI. A medida cancela cobranças judiciais e remove negativações de cerca de 3,6 milhões de microempreendedores, totalizando R$ 12,6 bilhões em dívidas consideradas irrecuperáveis pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Com isso, fica liberada a emissão de certidões negativas e a garantia de direitos previdenciários.
No que diz respeito à mão de obra, a regra anterior que permitia apenas um funcionário passa a autorizar a contratação de até dois empregados. No entanto, a lei determina que os contratados recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, sendo essa modalidade válida unicamente para atividades de prestação de serviços no âmbito rural, industrialização e comercialização.
O que fazer
Os empreendedores devem aguardar a publicação da sanção presidencial e as orientações operacionais dos órgãos federais para verificar a efetivação do perdão das dívidas na Dívida Ativa da União e acompanhar o calendário de transição para os novos limites de faturamento previstos para os próximos anos.






