moradores e empresários de guarulhos devem ficar atentos a uma decisão de grande impacto nacional tomada pelo supremo tribunal federal nesta quarta-feira, 21 de outubro. por maioria de votos, o plenário da corte encerrou um processo que tramitava desde 2008 e definiu que o imposto sobre serviços de qualquer natureza não deve compor a base de cálculo do pis e da cofins.

o que aconteceu

conforme a deliberação do supremo tribunal federal, a medida terá um impacto estimado em r$ 35 bilhões nas contas do governo federal. os ministros estabeleceram que o tributo municipal possui natureza transitória no caixa das empresas, pois serve apenas como valor a ser repassado aos cofres públicos dos municípios e do distrito federal. por não constituir faturamento ou receita definitiva da companhia, a quantia não pode ser tributada pelas contribuições federais.

a tese jurídica fixada pela corte deverá ser aplicada de maneira obrigatória a todos os processos semelhantes que estão em andamento no poder judiciário em território nacional. o tema chegou ao tribunal por meio de um recurso interposto por uma empresa de transporte rodoviário que tentava anular uma decisão anterior da justiça federal, a qual permitia a cobrança do pis e da cofins sobre o imposto municipal.

o valor correspondente ao iss não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao pis e à cofins, pelo fato de o iss qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte

a cobrança do imposto municipal atinge diversas atividades econômicas exercidas por prestadores de serviços, o que torna a nova diretriz judicial relevante para a gestão tributária de diferentes setores produtivos.