moradores de guarulhos que tiveram cobrancas indevidas em suas faturas de energia eletrica precisam ficar atentos as novas diretrizes judiciais sobre o tema. o supremo tribunal federal fixou o prazo de dez anos para que ocorra a devolucao desses valores aos consumidores em âmbito nacional.

o que aconteceu

a decisao da suprema corte estabelece que a contagem do prazo decenal tera inicio a partir de dois marcos especificos: o momento em que as concessionarias de energia realizarem a recuperacao efetiva dos valores ou quando houver a homologacao definitiva da compensacao tributaria relacionada ao caso.

a medida vale para todo o territorio nacional, impactando diretamente a forma como os ressarcimentos serao processados pelas empresas distribuidoras de eletricidade aos cidadaos afetados por cobrancas excessivas ou incorretas nas contas mensais.