Moradores e empresários de Guarulhos que atuam no setor imobiliário devem ficar atentos a uma decisão recente de âmbito nacional emitida pelo Supremo Tribunal Federal. A corte máxima do país fixou entendimento sobre a imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis quando ocorre a integralização de capital social em companhias do ramo.
O que aconteceu
O plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à imunidade do ITBI nas operações em que imóveis são transferidos para compor o capital social de empresas imobiliárias. Contudo, a decisão estabelece que o benefício possui limites claros definidos pela legislação e pela jurisprudência atual.
A medida judicial garante segurança jurídica para a estruturação regular de negócios, mas deixa claro que o entendimento não abrange nem protege operações imobiliárias que envolvam fraudes ou tentativas de burlar o fisco.
Como se proteger
Especialistas recomendam que os contribuintes mantenham toda a documentação contábil e societária rigorosamente em ordem antes de realizar a transferência de bens para o nome de pessoas jurídicas. Operações que fujam dos padrões legais de integralização de capital podem perder o direito à imunidade e ser autuadas pelos órgãos competentes de arrecadação.






